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CONFLITOS DE CONSUMO

O que deve o consumidor fazer para tentar resolver um conflito de consumo?

Num primeiro momento, a melhor forma de resolução de qualquer conflito é através de negociação direta entre o consumidor e o comerciante.

Tratando-se de conflito de consumo, o consumidor deve contactar o profissional, de preferência através de meio que permita prova posterior (por exemplo, carta registada com aviso de receção ou e-mail com aviso de leitura), informando-o da existência de um problema e pedindo-lhe uma resposta.

Mantendo-se o conflito, o consumidor deve, num segundo momento, recorrer a um meio de resolução alternativa de litígios (mediação ou arbitragem), contactando uma entidade que apoie o consumidor.

Pode consultar a lista das 
Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Centros de Arbitragem de Conflitos de Consumo), e dos Centros de Informação Autárquicos ao Consumidor.

PEDIDO DE ORÇAMENTO
VIATURA MOVE-SE PELOS PRÓPRIOS MEIOS

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