O que deve o consumidor fazer para tentar resolver um conflito de
consumo?
Num primeiro momento, a melhor forma de resolução de qualquer
conflito é através de negociação direta entre o consumidor e o comerciante.
Tratando-se de conflito de consumo, o consumidor deve
contactar o profissional, de preferência através de meio que permita prova
posterior (por exemplo, carta registada com aviso de receção ou e-mail com
aviso de leitura), informando-o da existência de um problema e pedindo-lhe uma
resposta.
Mantendo-se o conflito, o consumidor deve, num segundo
momento, recorrer a um meio de resolução alternativa de litígios (mediação ou
arbitragem), contactando uma entidade que apoie o consumidor.
Pode consultar a lista das Entidades de Resolução Alternativa de Litígios (Centros de
Arbitragem de Conflitos de Consumo), e dos Centros
de Informação Autárquicos ao Consumidor.